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  FUTSAL 2018/2019

Regulamento 2018/2019


Regulamento 2018/2019

CARIACIQUENSE DE FUTSAL 2018/2019

 

CAPITULO I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

Art. 1°  O Campeonato Cariaciquense de Futsal de 2018/2019 será promovido pela LIGA CARIACIQUENSE DE DESPORTOS, denominada LICADES, em conformidade com o disposto neste Regulamento e na Legislação Desportiva Vigente, com inicio em 19 de Dezembro do corrente ano e término previsto provavelmente para o dia 15 de Março de 2019.

 

Art. 2°  A adesão ao presente Campeonato se dará através de Oficio encaminhado à Entidade e obriga a Equipe participante, cumprir o disposto no Regulamento e nos termos do Estatuto da LICADES e não comportará qualquer ressalva.

 

Parágrafo Único O Campeonato será realizado nas datas e locais fixados na tabela, devidamente aprovada pelo Departamento Técnico da LICADES, com a obrigação do seu cumprimento sob pena da perda dos pontos e demais cominações legais.

 

Art. 3º  É de responsabilidades das Equipes participantes da Competição tomar todas as providências necessárias para a realização das partidas, conforme estabelece o Código Desportivo em vigor.

 

CAPITULO II - DAS ASSOCIAÇÕES PARTICIPANTES

 

Art. 4o     Participará do Campeonato Cariaciquense de Futsal de 2018/2019, as Dezesseis (16) Equipes conforme segue: Associação Esportiva Aliança, Azurra Futsal, Bandoleiros Futebol Clube, Dicasa Futsal, Esporte Clube Vitoria, Cristo Rei Futsal, Divino Futsal, Sociedade Esportiva Independência, Millionários Team, Os Galáticos Futsal, Panela Futsal, Juventude Futebol Clube, Parmalat Futsal, Roma Futsal, Sport Clube Arsenal e Unidos do Oriente,

 

CAPÍTULO III- DAS INSCRIÇÕES E CONDIÇÃO DE JOGO DOS ATLETAS.

 

Art. 5º  A Inscrição para o Campeonato Cariaciquense de Futsal será em Ficha de Inscrição individual, preenchida com todos os dados solicitados, assinada pelo Atleta, pela Mãe ou Pai do Atleta, se menor de Dezesseis (16) anos e pelo Presidente ou Diretor credenciado do Clube participante.

 

Parágrafo 1º A Ficha de Inscrição, deverá ser digitalizada e impressa, com o Nome completo, Número da Carteira de Identidade, Número do CPF, Nome do Pai e da Mãe, Local de Nascimento e Data de Nascimento.

 

Parágrafo 2º Só poderá participar das partidas do Campeonato Cariaciquense de Futsal, Atletas Inscritos no Departamento Técnico da LICADES, na Semana anterior que antecede a cada rodada da qual participara o referido Atleta.

 

Parágrafo 3º Cada Equipe poderá inscrever no máximo vinte (20) Atletas para a Competição e as inscrições para a Primeira Rodada termina às 17 horas do dia 17 de Dezembro do ano corrente.

 

Parágrafo 4º Para a Competição, as inscrições de Atletas terminam ao completar o limite máximo de vinte (20) Inscrições ou na Semana que antecede o inicio da penúltima Rodada da Competição.

 

Parágrafo 5º Só poderá ser utilizado os seguintes Documentos para a Inscrição do Atleta: Carteira de Atleta da LICADES, Carteira de Identidade, Carteira de Habilitação (acompanhada do Registro de Nascimento).

 

Parágrafo 6º Não poderá ser usado para Inscrições de Atletas, os documentos conforme abaixo: Titulo de Eleitor, Registro de Nascimento, Alistamento Militar, Certificado de Reservista, Crachá, Identidade Funcional, Carteira de Sócio e ou Declaração de qualquer espécie.

 

Art. 6º  Se um Atleta assinar a Ficha de Inscrição por duas ou mais Equipes, será dado condição de jogo para a Equipe que Primeiro der entrada na Inscrição do mesmo na Entidade.

 

Parágrafo Único As Equipe Participantes da presente Competição, poderão inscrever Atletas vinculados e em atividade na Federação de Futsal do Estado do Espírito Santo, exceto Atletas de Futebol Profissional que tenha Contrato em vigor.

 

Art. 7º  Não haverá substituição, nem cancelamento de inscrições de Atletas na presente Competição.

 

Parágrafo 1º A identificação será feita pela exibição da Carteira de Atleta da LICADES ou outro Documento Oficial com foto, conforme Parágrafo 5º do Artigo 5º deste Regulamento.

 

Parágrafo 2º O Atleta só poderá assinar a Súmula, mediante a apresentação do Documento de identificação utilizado para sua inscrição.

 

Art. 8º  De acordo com o Artigo 214º do Código Brasileiro de Justiça Desportiva, a Associação que incluir em sua Equipe, Atleta que não tenha condição de Jogo, será punida com a perda de três (03) pontos, mais os pontos obtidos na partida que o atleta tenha atuado.

 

Parágrafo 1º  Fica mantido o resultado da partida, para todos os critérios de desempate, previsto no Regulamento da Competição.

 

Parágrafo 2º A Associação que ainda não tiver obtido pontos, ficará com pontos negativos.

 

Parágrafo 3º     Não sendo possível aplicar à regra, prevista no Parágrafo anterior em face da forma de disputa da Competição, a Equipe infratora será eliminada.

 

Art. 9º  A LICADES poderá exigir a apresentação de qualquer documento pessoal do Atleta, ou até mesmo a sua presença na sede da Entidade.

 

CAPÍTULO IV - DOS LOCAIS DE JOGOS

 

Art. 10º Os jogos do Cariaciquense de Futsal de 2018/2019 serão realizados nos Ginásios indicados pelas Associações participantes e deverá estar equipado com:

 

A          Iluminação artificial que permita a realização de jogos noturnos;

 

B          Placar que apresente, pelo menos, o nome das equipes envolvidas na partida e os gols marcados;

 

CDois (2) vestiários em perfeitas condições de uso pelas equipes, e sanitários masculinos e femininos;

 

D         Banco de reservas com capacidade para dez (10) pessoas sentadas;

 

E          Vestiário para equipe de arbitragem.

 

Art. 11º Nenhuma partida deverá ser iniciada ou ter continuidade se as redes de meta não estiverem em perfeitas condições de uso, de acordo com a Regra Oficial do Futsal.

 

Art.12º Caberá à equipe mandante do jogo providenciar com a devida antecedência uma (1) mesa compatível e uma (01) cadeira para o trabalho do mesário.

 

Art. 13º Fica vedado às Equipes, Atletas, Dirigentes e Torcedores, portar na Quadra qualquer tipo de instrumento de sopro e percussão, bem como qualquer tipo de buzina.

 

Art. 14º A responsabilidade pela segurança e integridade física dos Atletas, Dirigentes, Equipe de arbitragem e público assistente, será de exclusividade das Equipes participantes da Competição.

 

Art. 15º As Equipes deverão permitir o ingresso de Policiais Militares fardados e ou Seguranças privadas no Ginásio, e deverão fornecer lanche para aqueles quem estão em serviço no local da partida.

 

Art. 16º Os jogos serão realizados nos Ginásios apresentados pelas Associações participantes, e serão realizados às Quartas-Feiras, com rodada dupla ou Tripla conforme as necessidades e as Equipes participantes são responsáveis pelo pagamento da taxa de Aluguel do Ginásio, quando for o caso, conforme combinado entre a Equipe e os responsáveis pelo Ginásio.

 

CAPÍTULO V - DOS EQUIPAMENTOS

 

Art. 17º Cada Equipe terá a obrigação de apresentar à equipe de arbitragem uma (01) bola oficial para o jogo, em perfeitas condições de uso, antes do início da partida.

 

Art. 18º O uniforme dos Atletas disputantes e da Equipe de Arbitragem deverão estar em conformidade com as Regras Oficiais e com as cores em total contraste.

 

Art. 19º Em todas as partidas será obrigatório o uso de coletes nos atletas reservas, de coloração diferente do uniforme das Equipes.

 

Art. 20º Na disputa do Campeonato Cariaciquense de Futsal Adulto tornar-se-á obrigatório:

 

A          O número de identificação do Atleta nas costas da camisa de acordo com a Regra Oficial.

 

B          O uso de caneleira de proteção pelos Atletas durante o jogo é obrigatório, já determinado em Regras e Regulamentos Internacionais por se tratar de equipamento de segurança e proteção ao próprio Atleta.

 

Art. 21º O uso do short térmico é optativo durante o jogo, sendo que, se usado, ele deverá ser da mesma cor predominante no calção do Atleta.

 

Art. 22º Fica vedado ao Médico, Diretores e Membros da Comissão Técnica, o uso de calções, camisetas tipo regata, chinelos ou sandálias na quadra de jogo, além de fumar no recinto de jogo.

 

Art. 23º Não será permitido ao Técnico aproximar-se a menos de três (03) metros do Mesário, com o jogo em andamento, para orientar seus Atletas.

 

Art. 24º Em caso de semelhança de camisas das Equipes em Quadra de jogo, a Equipe que estiver no lado direito da Tabela, obrigatoriamente, fará a troca de Uniformes sem a necessidade de sorteio.

 

Art. 25º Fica permitido a permanência no banco de reservas além dos Sete (07) Atletas, um (01) Técnico, um (01) Massagista e um (01) Diretor, sendo este o responsável pela Equipe, que deverão estar relacionados na sumula e Inscritos na LICADES, desde que estejam devidamente uniformizado.

 

Parágrafo 1º Não será permitido a nenhum Membro da Comissão Técnica Ficar na parte interna da Quadra calçando qualquer tipo de SANDÁLIAS e ou CHINELOS.

 

Parágrafo 2º O(s) Membro (s) que insistir em permanecer na Quadra conforme exposto no Parágrafo anterior será expulso e na reincidência será ELIMINADO do restante da Competição.

 

CAPÍTULO VI - DAS TAXAS E MULTAS

 

Art. 26º A Taxa de arbitragem será de Responsabilidade da Liga Cariaciquense de Desportos e pago mediante a apresentação da Nota Fiscal na Sede da Entidade.

 

Art. 27º A não realização da partida por falta de pagamento da taxa referente ao aluguel da Quadra, implicará ao infrator a perda dos pontos em favor da Equipe adversária, adjudicando-lhe a vitória de dois a zero (02 X 00).

 

Parágrafo 1º A Equipe punida conforme Parágrafo anterior terá setenta e duas (72) horas para pagar a referida taxa na Sede da Liga Cariaciquense de Desportos e o não pagamento, implicará na eliminação da Equipe do restante da Competição.

 

Parágrafo 2º Cada Equipe pagará a taxa de Trezentos Reais (R$ 300,00), para participar da referida Competição e o prazo de pagamento será no máximo até a entrega das primeiras inscrições de seus Atletas. O não pagamento até o inicio da Competição implicará à Equipe inadimplente na EXCLUSÃO da Competição.

 

Art. 28º As bolas de jogo que não estejam de acordo com a Regra 02 e o Artigo 18º deste Regulamento, serão vetadas pelo Árbitro Principal da partida e sujeitará a Equipe infratora o pagamento de multa no valor de Cem Reais (R$ 100,00) até setenta e duas (72) horas após a hora marcada para a realização da referida Partida, na sede da Entidade.

 

Parágrafo 1º  No caso da punição consumada, a LICADES após o recebimento da multa, reverterá à mesma, em troca de uma bola oficial que será repassada à Equipe adversária.

 

Parágrafo 2º O não cumprimento deste Artigo acarretará à Equipe infratora sanções administrativas.

 

Art. 29º As Equipes serão ainda multadas quando:

 

A      Escalarem Atletas sem condições de jogo, no valor de Cem Reais (R$ 100,00), por Atleta, independente das sanções imposta pelo Regulamento e ou pela Comissão Disciplinar de Justiça Desportiva.

 

B      Deixarem de comparecer, desistirem ou abandonarem a Competição, no valor de Duzentos reais (R$200,00), independente das sanções da Comissão Disciplinar de Justiça Desportiva.

 

C      Tiver seu Técnico, Dirigente, Preparador Físico e ou Massagista, expulsos do banco de reservas, no valor de Cem Reais (R$ 100,00), por pessoa, independente das sanções impostas pelo Regulamento da Competição e pela Comissão Disciplinar de Justiça Desportiva.

 

Art. 30º Os jogos serão realizados ás Quartas-Feiras a partir da 20HS0MIN, conforme exposto na tabela da Competição. A Final será realizada na Sexta Feira, 15 de Março de 2019 a partir das 20HS00MIN.

 

CAPÍTULO VII - DA PERDA DE PONTOS

 

Art. 31º A Equipe que der causa a interrupção ou se recusar a dar continuidade à partida por mais de Dez (10) minutos, depois de advertida pelo Árbitro Principal, ainda que permaneça na Quadra, perderá os pontos da partida em favor da Equipe adversária, além das sanções impostas pela Comissão Disciplinar de Justiça Desportiva.

 

Parágrafo Único Se a Equipe infratora estiver perdendo o jogo, o mesmo será considerado como encerrado, com o placar da partida no momento, permanecendo para efeito de saldo de gols.

 

Art. 32º Haverá uma tolerância máxima de Quinze (15) minutos para o início do primeiro jogo de cada rodada.

 

Parágrafo Único A Equipe que não se apresentar na quadra em condições de iniciar a partida dentro do horário estabelecido, considerada a tolerância, será punida com a perda dos pontos em favor da Equipe adversária adjudicando-lhe o placar de dois a zero (02 x 00), além das sanções impostas pela Comissão Disciplinar de Justiça Desportiva.

 

Art. 33º As Irregularidades constatadas posteriormente com referência a Inscrição de Atletas, importará na perda dos pontos em favor das Equipes adversárias, em todos os jogos em que houve a irregularidade, sem prejuízo das penalidades impostas pela Comissão Disciplinar de Justiça Desportiva.

 

Art. 34º A Equipe que utilizar Atleta irregular em qualquer partida válida para esse Campeonato, além da perda dos pontos em favor da Equipe adversária e da multa pecuniária, será julgada e punida pela Comissão Disciplinar de Justiça Desportiva, conforme CBJD.

 

Parágrafo Único A irregularidade do atleta configurar-se-á na hipótese de:

 

A      Inexistência de inscrição do Atleta, para a disputa da Competição, junto ao Departamento Técnico da LICADES.

 

B      Atuar quando sujeito, ao cumprimento de suspensão automática por força de Cartão Amarelo ou Vermelho.

 

C      Participar da partida quando sujeito ao cumprimento de penalidade administrativa prevista neste Regulamento ou aplicada pela Justiça Desportiva.

 

D      Praticar outras irregularidades tipificadas como infração às Regras Oficiais do FUTSAL ou a este Regulamento.

 

Art. 35º Caso haja desistência de uma ou mais Equipes após a divulgação da tabela e do Regulamento da Competição e ou durante o transcorrer do Campeonato, seus jogos serão considerados validos e seus adversários serão declarados vencedores das referidas partidas por dois a zero (02 x 00).

 

Parágrafo 1º Se a desistência for ocasionada por Atletas das Equipes, estes ficarão suspensos por dois (02) anos de qualquer Competição de Futsal promovida pela LICADES.

 

Parágrafo 2º Se a desistência for ocasionada pela Equipe, esta será suspensa por três (03) anos de qualquer Competição de Futsal promovida pela LICADES, não cabendo nenhuma penalidade aos seus Atletas.

 

Art. 36º Se uma partida for encerrada por falta do número mínimo legal de Atletas determinado pela Regra Oficial, a Equipe infratora será punida com a perda dos pontos em favor da Equipe adversária, adjudicando-lhe por placar de dois a zero (02 x 00).

 

Parágrafo 1º Se nenhuma das Equipes possuírem o número mínimo legal de Atletas para continuidade da partida, as duas (02) serão consideradas perdedoras.

 

CAPÍTULO VIII - DA SUSPENSÃO AUTOMÁTICA

 

Art.37º Sujeitar-se-á ao cumprimento da suspensão automática, com a conseqüente impossibilidade de participar da partida seguinte, o Atleta, Técnico ou Preparador Físico, que na mesma competição receber.

 

A      Um (01) Cartão Vermelho (Expulsão).

 

B      Dois (02) Cartões Amarelos (advertência).

 

Parágrafo Único A aplicação da suspensão é automática independe de julgamento no âmbito da Justiça Desportiva.

 

Art. 38º A suspensão automática oriunda da aplicação de Cartões Amarelos e ou Vermelhos, será cumulativa de uma fase para outra, até a final da Competição.

 

Parágrafo Único Os Atletas e ou Membros da Comissão Técnica que tenha recebidos Cartões Amarelos e não tenha atingido o total para a Suspensão Automática serão anistiados e terão condições de jogo de uma Fase para a outra.

                                                  

Art. 39º A quantificação de Cartões recebidos independe de comunicação da LICADES, sendo de responsabilidade exclusiva das Equipes disputantes da Competição o seu controle e cumprimento.

 

Art. 40º A inclusão de Atleta, Técnico, Preparador físico, ou Dirigente, suspensos por apenação de Cartões, implicará ao infrator na perda de três pontos, mais os pontos que eventualmente tenha obtido na referida partida, os pontos obtidos nessa partida serão revertidos para a equipe adversária e com inversão do placar, também em favor da Equipe adversária.

 

Parágrafo 1º Atletas, Diretores e ou Membros da Comissão Técnica, que tenham sido expulsos da partida ou que estejam cumprindo penalidade disciplinar de suspensão, quando presentes no local dos jogos, deverá se posicionar, obrigatoriamente, no lado oposto do local onde se encontra o banco de reservas de sua Equipe na Quadra de jogo.

 

Parágrafo 2º Sendo inacessível para o público o lado oposto da Quadra de jogo, deverão os mesmos, se posicionarem no lado onde se encontra o banco de reservas da Equipe adversária.

 

CAPÍTULO IX - DA FORMA DE DISPUTA

 

Art. 41° A Competição será disputada em Quatro (04) Fases distintas, conforme segue:

 

Primeira Fase    =           Eliminatória

 

Segunda Fase    =           Classificatória

 

Terceira Fase     =           Semifinal

 

Quarta Fase          =          Final

 

Art. 42º A Primeira Fase, será disputada com as Associações participantes Divididas em dois Grupos “A e B”, jogando entre si dentro de cada Grupo e em turno e returno, obedecendo ao mando dos Jogos conforme prescrito na tabela e ou determinado pelo Departamento Técnico da LICADES.

 

Parágrafo 1º Os Grupos ficaram composto conforme segue: Grupo “A”; AE Aliança, Azurra Futsal, EC Vitoria, Dicasa Futsal, Roma Futsal, Os Galáticos, Panela Futsal e Juventude FC. Grupo "B" Oriente, SE Independencia, SC Arsenal, Cristo Rei, Millionários Team, Divino FC, Bandoleiros FC e Parmalat Futsal.

 

Parágrafo 2º Classifica-se para a Segunda Fase (Semifinal), as quatros Equipes (04) Equipes primeiras colocadas de cada Grupo na Primeira Fase.

 

Art. 43° Na Primeira Fase do Campeonato, havendo empate em número de pontos ganhos entre duas ou mais Associações, será observado o seguinte critério para o desempate.

 

A  Maior número de Vitórias (geral).

 

B  Confronto direto.

 

C  Melhor saldo de gols.

 

D  Maior número de gols prós.

 

E  Menor número de gols sofridos.

 

F  Menor número de Cartões Vermelhos.

 

G  Menor número de Cartões Amarelos.

 

H  Sorteio na sede da LICADES.

 

Parágrafo Único Para efeito das Letras “F e G” do Artigo 7º deste Regulamento, serão considerados, Cartões recebidos, pelos Atletas e advertências ou expulsões de qualquer Membro da Diretoria e ou Comissão Técnica da Equipe.

 

Art. 44° A Segunda Fase será disputada conforme segue: Semifinal 01 – 1º Colocado de “A” X 2º Colocado de “B”; Semifinal 02 – 1º Colocado de “B” X 2º Colocado de “A”; Semifinal 03 - 3º Colocado de "A" X 4º Colocado "B" e Semifinal 04 - 3º Colocado "B" X 4º Colocado de "A", em jogos de Ida e volta e se após a realização do segundo jogo, as equipes terminarem empatadas em pontos ganhos, será cobrado tiro livres da marca do pênalti (penalidades), conforme regra geral para se conhecer as Equipes Classificadas para a Terceira Fase da Competição.

 

Art. 45º A Terceira Fase (Semifinal), será disputada pelos vencedores dos confrontos na Fase anterior e as Equipes perdedoras na Semifinal disputarão a 3ª colocação da competição,

 

Art. 46º A Final será realizada em um único jogo entre os vencedores dos confrontos na Semifinal, conforme segue: Vencedor da Semifinal 01 X Vencedor da Semifinal 02 e se após o tempo regulamentar a partida terminar empatada, será cobrado tiro livres da marca do pênalti (penalidades), conforme regra geral para se conhecer o Campeão de 2018/2019.

 

Art. 47º A decisão do 3º lugar será realizada em um único jogo entre os perdedores dos confrontos na Semifinal, conforme segue: Perdedor da Semifinal 01 X Perdedor da Semifinal 02 e se após o tempo regulamentar a partida terminar empatada, será cobrado tiro livres da marca do pênalti (penalidades), conforme regra geral para se conhecer o 3º colocado de 2018/2019.

 

Art. 48º Cada partida terá a duração quarenta (40) minutos, divididos em dois (02) tempos de vinte (20) minutos cada, com intervalo de dez (10) minutos.

 

Art. 49º Em todas as Fases do Campeonato, a contagem de pontos será a seguinte:

 

A  Vitória três (03) pontos

 

B  Empate um (01) ponto

 

C  Derrota zero (00) ponto

 

CAPÍTULO X - DA DISCIPLINA

 

Art. 50º As duas Equipes disputantes, serão responsável pela segurança das autoridades da LICADES e Oficiais de Arbitragem em todas as Partidas.

 

Parágrafo 1º Na hipótese de ocorrer quaisquer animosidades, agressões, tentadas ou consumadas, física ou verbal, brigas, arremessos de objetos, líquidos de qualquer espécie, dentro da quadra, tumultos de qualquer natureza ou incidentes que venham causar ou não, a suspensão ou paralisação da Partida, independente de serem membros das Comissões Técnicas, Equipes e ou Dirigentes de Equipes, os responsáveis serão punidos conforme abaixo elencadas, independente das sanções que venham a sofrer por parte da Justiça Desportiva:

 

A  Perda do jogo, dependendo da gravidade do fato;

 

B Eliminação da Equipe do restante da Competição e suspensão por três (03) anos das Competições de Futsal, promovidas pela Liga Cariaciquense de Desportos.

 

Parágrafo 2º Será prejudicial à Equipe, a falta de controle emocional de pais, parentes e amigos de Atletas e pessoal da Comissão Técnica ligada direta ou indiretamente a ela, podendo, inclusive, a equipe ser eliminada da competição por Ato administrativo da LICADES, perda de mandos em futuros jogos e interdição da Quadra.

 

Art. 51º Qualquer Diretor, mesmo que não seja da área de Futsal, sendo identificado pela Equipe de arbitragem, ou pelas autoridades da Entidade, presente no local dos jogos, poderá prejudicar sua Equipe no tocante ao comportamento disciplinar, já que a Presidência, é que responde por esta indisciplina.

 

CAPÍTULO XI - PLANILHA DE PROCEDIMENTOS

 

Art. 52º A Ficha de Inscrição de Atletas, deverá ser preenchida pelas Equipes participantes, com o nome completo de cada atleta, o número do Documento a ser utilizado para identificação no local do jogo, CPF, data de Nascimento, Local de Nascimento e devidamente assinado pelos Atletas e pelo Responsável pela Equipe, podendo o mesmo delegar poderes a Representantes, ou Diretores, desde que com procuração especificando os devidos fins.

 

Art. 53º A Liga Cariaciquense de Desportos, elaborará Boletins Oficiais dos seguintes itens:

 

A  De controle de cartões, todas as Segundas feiras, no site www.licas.com.br;

 

B  De classificação e artilharia, ao Final de cada Rodada, mas somente às Segunda feiras, no site www.licas.com.br;

 

C  De condições de jogo de Atletas, às Segundas Feiras, no site www.licas.com.br;

 

D  De notificações e outras decisões, nas Segundas Feiras, no site www.licas.com.br;

           

Art. 54º A Representação dos Clubes perante LICADES, obedecerão ao seguinte:

 

A  As Equipes poderão cadastrar até dois (02) representantes junto a LICADES, devendo este Ofício vir assinado pelo Presidente Clube e dizendo os poderes dos mesmos.

 

B  Os Presidentes dos Clubes poderão delegar poderes a um ou dois representantes, para que os mesmos assinem as Inscrições de Atletas.

 

Art. 55º Conforme a nova Regra, a partida será disputada entre duas equipes compostas, cada uma por 05 (cinco) Atletas, um dos quais, obrigatoriamente, será o goleiro.

 

Parágrafo Único  Nenhuma partida poderá ser iniciada com menos de 03 (Três) Atletas, nem será permitida sua continuação ou prosseguimento se uma das equipes, ou ambas, ficar reduzida a menos de 03 (Três) Atletas.

 

CAPÍTULO XII - DOS DANOS MATERIAIS

           

Art. 56º Qualquer danos causado às estruturas da quadra, tais como danificação do alambrado, vestiários, banheiros, chuveiros e etc., praticada por membros das Equipes ou de suas torcidas, será de responsabilidades da Equipe envolvida nos distúrbios.

 

Parágrafo 1º Para caracterizar os danos, é preciso constar no relato da súmula do jogo mencionando a Equipe causadora dos fatos.

 

Parágrafo 2º O pagamento das despesas referente aos prejuízos será de responsabilidades da Equipe que deu causa aos fatos e o não pagamento dos prejuízos constante neste Artigo implicará ao infrator em denuncia na justiça comum. 

CAPÍTULO XIII – DA PREMIAÇÃO

Art. 57º A premiação fica sobre a responsabilidade da LIGA CARIACIQUENSE DE DESPORTOS e serão distribuídos os seguintes Troféus;

 

a) Troféu para a Equipe Campeão;

 

b) Troféu para a Equipe Vice-Campeão;

 

c) Troféu para o Artilheiro Geral da Competição;

 

d) Troféu para o Goleiro menos vazado da Competição;

 

g) Troféu para a Equipe Terceira Colocada;

 

h) Medalhas para Atletas e Membros da Comissão Técnica da Equipe Campeã;

 

i) Medalhas para Atletas e Membros da Comissão Técnica da Equipe Vice-Campeã;

 

CAPÍTULO XIV - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 58º A LICADES poderá, no interesse maior da Competição, transferir, mudar de locais, desdobrar ou aumentar rodadas ou jogos já marcados, sempre que julgar, extremamente necessário e indispensável.

 

Art. 59º Toda sugestão, pedidos ou reclamações, deverá ser encaminhado oficialmente à Entidade.

 

Art. 60º Os casos omissos ao presente Regulamento serão decididos pela Diretoria da LICADES e/ou pela Comissão Disciplinar de Justiça Desportiva e com base nas Regras Oficial do Futsal.

 

Art. 61º As despesas referente ao aluguel da quadra será rateada entre as duas Equipes disputante sendo o pagamento de responsabilidade das mesmas.

 

Art. 62º Qualquer Atleta e ou Membros da Comissão Técnica que subir e ou se pendurar no Alambrado para comemorar gol e ou Vitória será expulso e cumprirá suspensão automática de duas (02) Partidas.

 

Parágrafo Único Conforme Artigo anterior, o Atleta e ou Membro da Comissão Técnica que reincidir na comemoração do gol e ou vitoria, será ELIMINADO do restante da Competição.

 

Cariacica, 04 de Dezembro de 2018.

 

Liga Cariaciquense de Desportos